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Perguntas Frequentes

Confira aqui as respostas para as principais dúvidas de nossos associados. 

É a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Membros do Ministério Público de São Paulo, fundada em 1999 e que visa satisfazer as necessidades econômicas dos cooperados.

As cooperativas de crédito mútuo são equiparadas às instituições financeiras, com finalidade de prestar serviços de natureza econômica, social e educativa, tem como objetivo principal a concessão de empréstimos individuais com base no capital coletivo. Promove a educação econômica e financeira dos cooperados, estabelece mecanismos de poupança sistemática e presta serviços de natureza bancária permitidos por lei.

Todos os promotores e procuradores de justiça do Ministério Público de São Paulo, na ativa ou aposentado. Podem ainda se associar: pais, cônjuges ou companheiros assim declarados judicialmente, dependentes legais de cooperados, viúvos e pensionistas de cooperados falecidos.

A admissão é voluntária. Basta preencher a “Proposta de Adesão”, que poderá ser solicitada pelos canais de atendimento da PROMOCRED, juntamente com os documentos digitalizados: RG, CPF, comprovante de renda e residência. Após, deverá efetuar a subscrição de capital no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais).

O capital é constituído por cotas, com valor unitário de R$1,00 (um real). Cada cooperado deverá obrigatoriamente subscrever 150 (cento e cinquenta) cotas no ato da adesão, e mensalmente integralizar no mínimo 100 (cem) cotas.

Você cooperado, a Diretoria, o Conselho Fiscal e os outros cooperados. Para tanto é importante participar das decisões através da Assembleia Geral Ordinária realizada no primeiro trimestre de cada ano. E, nas Assembleias Gerais Extraordinárias quando estas ocorrerem. E é de suma importância o controle do Banco Central do Brasil – BACEN.

Uma Diretoria composta de 03 (três) membros, todos sendo cooperados e eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Operacional. É permitida a reeleição.

Sim. Internamente pelo Conselho Fiscal, formado por 06 (seis) membros, 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes. Externamente por Auditoria independente e Banco Central do Brasil.

Cumpre salientar que a Diretoria e o Conselho Fiscal, respondem com seus bens pessoais em caso de administração temerária e/ou fraudulenta.

Tanto a cooperativa quanto os bancos dependem da aprovação do Banco Central para funcionar, e todos emprestam dinheiro. A diferença é que a Cooperativa não tem fins lucrativos e cobra juros abaixo dos praticados no mercado. No banco você é apenas mais um cliente, pois o objetivo é o lucro produzido pela alta taxa de juros, além das burocracias de praxe, necessidade de saldo médio, aquisição de seguros e outras exigências. O lucro vai para o banqueiro.

Na cooperativa o resultado positivo apurado no final de cada exercício é distribuído AOS COOPERADOS, nas condições definidas por eles em assembleia geral. 

Como na admissão, a demissão também é voluntária. Para se desligar, o cooperado deverá se manifestar por escrito, por meio de carta dirigida à Diretoria.

O capital será inteiramente devolvido ao cooperado após a realização da Assembleia Geral Ordinária, que ocorre no 1º trimestre de cada ano. Pode ser devolvido de uma única vez, caso haja disponibilidade ou, em determinado número de parcelas a ser estabelecido na Assembleia, para que não afete a saúde financeira da PROMOCRED.

Sim, mas o pretendente estará sujeito a integralizar o capital que possuía na Cooperativa, na época do seu desligamento, devidamente atualizado. Estará ainda sujeito a cumprir prazo de carência, para solicitar empréstimos.

Em caso de óbito do cooperado, suas cotas de capital, assim como outros créditos existentes na sociedade cooperativa, devem ser levadas a inventário e mediante alvará judicial ou escritura pública pagos a quem for de direito. Conforme estabelecido no Estatuto Social da PROMOCRED, no parágrafo 2º do artigo 19º:

“Os herdeiros terão direito ao capital e demais créditos do cooperado falecido, deduzidos os eventuais débitos por ele deixados, antes ou após o Balanço de apuração do resultado do exercício em que ocorreu o óbito, podendo ficar sub-rogados nos direitos sociais do falecido, se de acordo com este Estatuto puderem e quiserem fazer parte da Cooperativa”.